Prefeitura prorroga decreto e comércio fica fechado por mais 15 dias em Catolé do Rocha
Nesta sexta-feira (03 de abril) a prefeitura municipal de Catolé do Rocha-PB publicou o decreto Nº 018/2020 prorrogando por mais 15 dias a partir do dia 04 de abril de 2020, a suspensão da feira livre que tradicionalmente ocorre aos sábados, bem como a proibição de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive em hotéis, pousadas e similares (mantendo o serviço de delivery ou pontos de coleta pelos próprios clientes). Entretanto essa proibição não se aplica aos restaurantes e lanchonetes que se destinem a fornecer alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,0 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.
Também permanecem fechados o comércio ambulante, o mercado público, academias, centros esportivos, centros comerciais, lojas, shopping center e estabelecimentos que pratiquem o comércio e/ou serviços não essenciais, salão de beleza e barbearia.
De forma excepcional, para atenderem às necessidades básicas da população, ficam autorizados a
permanecerem funcionando, desde que atendam as normas do decreto: farmácias; supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral; Centro de abastecimento Geraldo Gomes de Oliveira, postos de combustíveis, distribuidores de gás; agências bancárias, correspondentes bancários e similares; serviços funerários; cartórios, escritórios de contabilidade; transporte e entrega de cargas em geral; prestadoras de serviço de telefonia e internet e rádios.
No caso das agências bancárias, o atendimento nas agências será realizado através do serviço via online e dos
terminais de autoatendimento, que deverão ser constantemente reforçados/reabastecidos para atenderem à necessidade da população, podendo excepcionalmente realizar atendimento presencial considerado essencial e de URGÊNCIA, não excedendo o número máximo de 05 pessoas no interior da agência. Os correspondentes bancários e similares, bem como as empresas prestadoras de serviço direto à agência bancária, poderão realizar atendimento presencial considerado essencial e de URGÊNCIA, não excedendo o numero máximo de 05 pessoas no interior do estabelecimento.
Em caráter parcial poderão funcionar: borracharias, lojas de autopeças e oficinas (mas somente para atender um chamado de URGÊNCIA, excluindo os serviços que poderão ser resolvidos após o prazo descrito no
decreto. Os referidos estabelecimentos que optarem realizar este tipo de atendimento, deverão afixar em local visível, um informativo disponibilizando o horário e número de telefone para atendimento de Urgência
A partir de 06 de abril de 2020, das 07:00 às 13:00 poderão funcionar: fábricas e indústrias, desde que atendam às normas inseridas no decreto, e lojas de materiais de construção e lojas de embalagens para aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retiradas de mercadorias. Nesse caso somente será permitido o atendimento presencial nos casos de urgência que não possam ser resolvidos através dos meios remotos, vedando-se qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas está proibida no período, bem como frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas e quadras poliesportivas.
O decreto estabelece ainda que os estabelecimentos autorizados a permanecerem abertos deverão:
- Evitar todo e qualquer tipo de aglomeração de pessoas;
- Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para todos os funcionários;
- Estabelecer revezamento de empregados, de forma a manter, no máximo, 30% do seu quadro de funcionários por turno;
- Realizar higienização constante de instalações;
- Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool gel 70% ou lavatório contendo sabão líquido e toalha de papel, para utilização dos clientes e funcionários do local;
- Controlar a quantidade de consumidores no interior do estabelecimento (quando for o caso), evitando aglomerações;
- Manter um espaçamento mínimo de 2,0 m (dois metros) lineares entre os funcionários nos seus
postos de trabalho e/ou consumidores nas filas de espera ou caixa.
Ficou estabelecido ainda que em caso de descumprimento das normas contidas no decreto em questão, a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha procederá com a imediata cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e/ou criminais que a legislação prevê.
Veja aqui o decreto na íntegra
CATOLÉ AGORA