Um sargento da Polícia Militar foi expulso da PMPB por cobrar dinheiro dos condutores para a liberação deles em blitz, da qual ele nem foi autorizado a participar. A exclusão consta no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) dessa quinta-feira (15). A blitz, em questão, aconteceu no município de Baía da Traição, no Litoral Norte paraibano.
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“O Conselho objetivou apurar, na esfera administrativa e disciplinar, os reflexos de sua condenação nos autos da Ação Penal Militar […] à pena de 3 (três) anos de reclusão pelo crime tipificado no art. 305 (concussão) do Código Penal Militar, por ter auferido vantagem indevida no razão do cargo, quando participou, nos idos de 7 de setembro de 2005, sem o devido conhecimento ou autorização do respectivo escalão superior, de uma blitz de trânsito na estrada que dá acesso à praia de Baia da Traição, neste Estado, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outros Militares, onde passaram a abordar veículos particulares e de transporte de passageiros, exigindo a documentação dos mesmos, e dos que se encontravam com irregularidades exigiam vantagem indevida para liberá-los”, mostra o Diário Oficial do Estado, sobre o que causou a exclusão do sargento dos quadros da Polícia Militar da Paraíba.
A publicação mostra que não somente o policial, mas outros militares também foram condenados pela prática da cobrança de ‘vantagens indevidas’ dos condutores, em Baía da Traição. “Os fatos tiveram destacada repercussão na região, findando com abertura da competente Ação Penal Militar, na qual o Sgt FERNANDO (e outros) foi condenado, tendo a decisão sido confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em Acórdão que julgou a Apelação interposta pelo mesmo. A decisão teve seu trânsito em julgado em 27/07/2016.”
O comandante da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), deve apreender os armamentos do policial expulso, a identidade militar dele e os outros acessórios que o sargento ainda porta pelo ofício de policial militar.
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